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Tribunal Constitucional regista crescimento exponencial em termos processuais


A presidente do Tribunal Constitucional (TC), Laurinda Cardoso, anunciou que, desde 2012, a corte registou um crescimento exponencial na demanda processual, acompanhado do aumento e da capacitação do capital humano.


Laurinda Cardoso, presidente do Tribunal Constitucional, disse que a instituição passou a contar com 11 juízes conselheiros e melhorou os serviços prestados © Fotografia por: Kindala Manuel /Edições Novembro

A evolução, partilhou a veneranda juíza, está reflectida nos 1.079 processos jurisdicionais autuados até ao momento, dos quais 1.012, correspondentes a 94 por cento, foram concluídos e 67 encontram-se em tramitação. Dos processos concluídos, 824 foram decididos por Acórdãos e 188 por Despacho.

Esse crescimento, explicou, não se consubstanciou apenas da demanda processual, mas também do aumento do número de funcionários com vista a assegurar um trabalho de qualidade, rigoroso e compatível às expectativas que se criam à volta deste organismo.

No que diz respeito ao capital humano, o Tribunal Constitucional passou a contar com 11 juízes conselheiros, tendo, consequentemente, um aumento quantitativo e qualitativo do pessoal de apoio técnico e administrativo.

Laurinda Cardoso lembrou que a instituição que dirige passou por momentos difíceis, como a organização e preparação das condições humanas, técnicas e logísticas para receber e validar as candidaturas das Eleições Legislativas de 2008, bem como decidir os processos de contencioso eleitoral, numa altura em que acabava de ser institucionalizado.

O Tribunal teve de sujeitar-se à força de outras "coisas” e realidades, quando, em 2010, foi introduzida, na Lei do Processo Constitucional, a ideia do esgotamento da cadeia recursória ordinária comum.

"Esse preceito, em boa verdade, limita o papel do Tribunal, ao condicionar um acesso mais directo por parte dos cidadãos à justiça constitucional, mesmo quando estivesse em causa a violação de direitos, liberdades e garantias fundamentais, em desarmonia com o alcance do disposto no artigo 29 da Constituição da República de Angola, com especial realce do seu nº 5, que passo a citar: Para a defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e, em tempo útil, contra ameaças ou violações desses direitos”, esclareceu. Segundo Laurinda Cardoso, quando o Tribunal Constitucional foi institucionalizado, em 2008, não estava assegurada a devida dignidade das instalações físicas próprias da sua importância como órgão constitucional, embora estivessem salvaguardadas as condições básicas e mínimas de funcionamento.

Com menos de dois anos de existência, em 2010, os juízes do TC exerceram, com brio, a missão de fiscalização preventiva da constitucionalidade da Constituição de 2010, para efeitos de promulgação.

Para a presidente do Tribunal, o momento foi um marco importante que contribuiu para aumentar a confiança dos cidadãos e da sociedade nas instituições,  reforçando assim a confiança no primado da Lei.

Até 2011, os recursos extraordinários de inconstitucionalidade preenchiam 57,8 por cento da demanda processual, enquanto os processos relativos aos partidos políticos rondavam os 31,5 por cento.

 

Juízes jubilados defendem desenvolvimento contínuo

A juíza jubilada Luzia Sebastião justificou a necessidade de se montar as estruturas do Estado de Direito Democrático e a sua função de garante do cumprimento da Constituição e da defesa dos Direitos Humanos fundamentais das pessoas, entre as principais razões que determinaram a institucionalização do TC.

Minutos antes de dissertar sobre as razões que determinaram a institucionalização do TC, a juíza disse que o Tribunal tem procurado responder à ânsia dos cidadãos. Reconheceu haver procedimentos e acções por desencadear, 15 anos depois.

Considerou que não tem sido uma tarefa fácil para o Tribunal, ao sugerir que deve haver, da parte dos cidadãos, alguma preparação e conhecimento para saber quando e como devem aceder ao TC para reclamar ou solicitar a sua intervenção.

"O Tribunal não intervém por si. Intervém sempre que alguém solicita e essa solicitação pode vir das autoridades públicas, do Presidente da República, procurador-geral, Ordem dos Advogados, da própria Assembleia Nacional ou ainda dos cidadãos particulares quando pretendem que se faça cumprir o artigo 29 da Constituição”, argumentou.

Olhando para a actual configuração jurídica angolana, Luzia Sebastião enfatizou que o "sistema está doente”, sem avançar soluções, limitando-se a reiterar que o sistema está doente.

Enquanto isso, o primeiro juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, sublinhou que o TC tem cumprido o seu papel, destacando que "valeu a pena criar esta instituição que, ao longo deste tempo, tem justificado a necessidade da sua criação”.

Para o juiz jubilado, as palavras proferidas pelo Presidente da República, João Lourenço, na Conferência Magna, foram o reconhecimento público deste facto.

"Penso que o Tribunal Constitucional deve continuar a desenvolver-se, sobretudo, no que diz respeito ao exercício da sua função de Tribunal principal de garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos”, concluiu Rui Ferreira.

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